Assessoria Jurídica
Nossa assessoria jurídica em Marcas e Patentes oferece suporte especializado para proteger seus ativos intelectuais. Atuamos desde a análise de viabilidade do registro até a condução de processos administrativos e judiciais, garantindo que sua marca, patente ou criação esteja devidamente protegida contra usos indevidos. Com acompanhamento personalizado, orientamos empresas, empreendedores e inventores em cada etapa, oferecendo segurança jurídica e fortalecendo o posicionamento no mercado.
É um serviço especializado que orienta pessoas e empresas na proteção de seus ativos intelectuais, como marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais. A assessoria jurídica atua tanto na parte consultiva, analisando riscos e viabilidade de registros, quanto na parte administrativa e contenciosa, zelando pelos direitos do titular junto ao INPI e na esfera judicial, quando necessário.
A assessoria serve para garantir que sua marca, invenção ou criação esteja devidamente registrada e protegida contra cópias, plágios e usos indevidos. Além disso, orienta sobre os processos corretos, evita erros que podem gerar indeferimentos no INPI e assegura a defesa dos seus direitos em caso de litígios. Em resumo, protege seu patrimônio intelectual e assegura sua exclusividade no mercado.

Tipos de Assesoria Jurídica
Elaboração e análise de contratos de transferência de tecnologia; contratos de licença, cessão e transferência de marcas, patentes, desenhos industriais e direito autoral; elaboração de pareceres técnicos; análise de ‘cases’ diversos envolvendo direitos de Propriedade Intelectual.
Petições administrativas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tais como Oposições, Manifestações, Recursos, Subsídios, Nulidades, Exigência Administrativas, Razões etc.
Serviços jurídicos referentes à violação de marcas, patentes, desenho industrial, direito autoral e concorrência desleal tais como Nulidade de atos administrativos do INPI, Medidas Cautelares de Busca e Apreensão nos âmbitos cível e criminal, Medidas Cautelares de Busca Antecipada de Provas, Mandado de Segurança, ações penais de iniciativa privada (queixa crime), e ações indenizatórias e de cunho obrigacional.
Elaboração de notificações, contranotificações, cientificações extrajudiciais, mediação e audiência pré-processo referentes à violação de marcas, patentes, desenho industrial, direito autoral e concorrência desleal.
O que é Direito Autoral?
Direitos autorais são conceituados como o conjunto de regras jurídicas protetivas dos direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Este suplemento normativo constitui uma das ramificações do direito intelectual, até por envolver concepções autênticas do espírito humano.
Estes direitos incidem no vínculo pessoal e perene que une o criador à sua obra, além de regular os efeitos econômicos que são gerados pela concepção, consistentes no aproveitamento que o autor faz jus, mediante sua participação nos processos e resultados de sua criação. A LEI n.º 9.610/98 regula e protege, os direitos autorais da TV, do teatro, das artes cênicas, das criações fotomecânicas, etc. Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas podem exercer titularidade sobre estes direitos.

Principais tópicos pertinentes ao registro de direitos autorais:
Direito que o autor possui, que lhe permite publicar a obra com o seu nome, vedando qualquer forma de usurpação;
Instituto do direito autoral que concede ao criador da obra intelectual a oportunidade de participar dos lucros obtidos na revenda de seus originais. Recebe um percentual sobre o lucro auferido em cada unidade do bem comercializado;
São os direitos relativos às questões íntimas e subjetivas que envolvem a criação e a autoria;
São os direitos que se referem à questão pecuniária da autoria. As remunerações que são devidas aos titulares, pelo uso de suas obras. O criador, dono da obra, é que tem a liberdade de dispor e negociar os preços de suas criações, mas se for ele ligado a alguma associação, esta é quem fará as estipulações comerciais;
São os direitos que se diferem do direito à imagem. Artistas ou esportistas que participam de espetáculos públicos, veiculados pela TV, cinema, etc. Que recebem pela exposição de sua imagem;
São os direitos que acompanham os direitos do autor e disciplinam os direitos dos artistas sobre a divulgação pública de suas interpretações e produções.
Em regra, a vigência do Direito do Autor é de 70 anos – regra geral
Domínios de Internet
No Brasil, com a expansão da internet, surgiram vários problemas com o registro de domínios. Se destacam o crescente registro de marca alheia como domínio e a venda de domínios famosos ou que foram pirateados.
A facilidade de se registrar um domínio colabora para a proliferação dos casos de pirataria e, como não há uma relação entre os órgãos regulamentadores de domínios e marcas, propõe-se, como solução, que a empresa registre como domínio todas as marcas que ela possui. Assim, pode se evitar que sua marca seja utilizada como domínio por outra empresa.

Ainda, é importante ressaltar que a recuperação da titularidade de um domínio pirateado somente será possível através de Ação Judicial própria.
Necessário também considerar que, ainda que haja uma Marca Registrada e o domínio venha a ser requerido por outro interessado, a medida judicial poderá ser infrutífera se aquele também possuir registro de igual Marca em atividade distinta. Neste caso, ambos teriam direito ao domínio, porém o direito na internet será de quem primeiro promover o registro.
Igualmente, prestamos assessoria para resolução de conflitos pelo Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br”- SACI-Adm, que tem por objetivo a solução de litígios entre o titular de nome de domínio no “.br” (denominado “Titular”) e qualquer terceiro (denominado “Reclamante”) que conteste a legitimidade do registro do nome de domínio feito pelo Titular.
O que é Licenciamento de Empresas e Produtos?
As licenças são um importante instrumento de gestão que estabelecem regras e condições de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas. Adquirir um direito de uso é um importante mecanismo que deve ser respaldado por técnicos e advogados experientes.
Dentre os serviços regulatórios junto aos órgãos responsáveis se destaca a regularização e licenças de empresas, produtos e serviços perante os seguintes órgãos reguladores:
ANVISA – Ministério da Saúde
MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
IBAMA – Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Exército Brasileiro – Produtos controlados
Departamento de Polícia Federal – Produtos controlados
Polícia Civil – Produtos controlados

Os principais segmentos que precisam de licenças são:
O acompanhamento, vigilância e controle de licenças regulares dão ao empresário segurança de receber com tranquilidade a fiscalização pela Prefeitura e demais Órgãos, inclusive o de Defesa do Consumidor.
- Cosméticos
- Saneantes
- Correlatos
- Medicamentos
- Insumos Agrícolas
- Produtos Veterinários Farmacêuticos
- Produtos Veterinários Higiene e Embelazamento
- Vinhos e Bebidas
Pedido de Patente
Patente é um título de propriedade válido em todo Brasil, regulado pela Lei n.º 9.279/96, e que é concedido pelo Estado através de um órgão federal chamado Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, a qualquer pessoa que, ao inventar algo novo ou aperfeiçoar de forma inventiva coisas que já existam contribuir para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
Para que um pedido de patente seja concedido é necessário que a invenção ou solução inventiva concebida preencha três requisitos. São eles:
Novidade, que nada mais expressa do que a condição de novo, de algo que ainda não foi criado ou concebido em qualquer lugar do planeta;
Atividade inventiva, em que não basta simplesmente que a criação seja nova, ela não pode ser óbvia. Em outras palavras, a criação precisa resultar de um efeito técnico novo, de um passo, de uma evolução conceitual técnica, não facilmente pensada ou imaginada por qualquer expert ou entendido na matéria;
Aplicação industrial, em que objeto criado ou solução inventada para um determinado objeto deve ter capacidade de produção e utilidade em escala industrial ou de consumo.
O titular de um pedido de patente depositado no INPI pode ser uma pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. O inventor ou inventores, a menos que renunciem, sempre deverão constar qualificados no pedido de patente.
Uma vez concedida a patente seu titular tem o direito de exploração do invento, com exclusividade, em todo o Brasil, pelo prazo de até 20 anos contados da data de depósito do pedido processado no INPI, caso a patente concedida seja de uma invenção – PI.
Se a patente concedida for de um aperfeiçoamento ou melhoramento de coisas que já existem – MU, o prazo protetivo é de até 15 anos contados da data de depósito no INPI.
Uma patente concedida, ou mesmo um pedido de patente em trâmite no INPI, pode ser objeto de licenciamento de direitos de exploração, como se fosse uma locação de patente. De igual modo, uma patente pode ser transferida por cessão, em definitivo, o que se equipararia a uma compra e venda.
O design é o que dá vida e forma às novas ideias, e ele precisa ser registrado para ser diferenciado.
É a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas, traços e cores que possa ser industrialmente produzido e aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. É possível dizer que os desenhos industriais funcionam como uma espécie de invenção no campo da estética não funcional dos objetos.
Um desenho industrial, para ser protegido por registro no INPI precisa, assim como as patentes, preencher três requisitos, a saber: novidade, originalidade e aplicação industrial.
O prazo de validade de um desenho industrial registrado no INPI é de, no máximo, 25 anos.

Pesquisa de Marcas e Patentes
A busca é o meio pelo qual o requerente de uma Marca, Patente ou Desenho Industrial dispõe para aferir a novidade, existência ou inexistência de anterioridade quanto ao Direito pretendido.
Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se o cliente deve entra com o pedido ou não.
De forma geral, é possível fazer busca de marca por palavra-chave, número do processo e nome do depositante, bem como busca de patente e mapeamento tecnológico. Imagine conceber uma marca ou produto, lançar sem fazer a pesquisa prévia? O risco de se deparar posteriormente com a existência de marcas iguais ou semelhantes e que poderão impedir o registo da sua é imenso e criaria um conflito legal, condicionando a viabilidade do seu projeto ou do seu negócio e elevando significativamente os custos com a proteção.
Assim, a pesquisa de marca permite obter o conhecimento da existência de outras marcas iguais ou semelhantes no mercado em que se pretende atuar, seja para produtos ou serviços.

Mas afinal, o que é Marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, empregado para designar produtos e/ou serviços de mesma ou diferente procedência. Ela pode ser entendida como uma ferramenta ou um instrumento de que se vale o empresário, a sociedade empresária ou qualquer outro agente econômico para comunicar suas atividades, serviços ou produtos para o público. É por meio da exposição, divulgação e projeção das marcas que os empresários conseguem comercializar seus produtos, oferecer serviços, distinguir atividades desempenhadas na sociedade, daí sua importância.
O registro de marca vale por até 10 anos, podendo ser prorrogado indefinidamente pelo interessado, a cada decênio. A marca tem valor patrimonial e, para tanto, precisa ser regularmente registrada no INPI.
- As condições para o pedido e obtenção de registro de marca no INPI são as seguintes:
- Que o titular esteja inscrito nos órgãos competentes;
- Que o pedido de registro de marca seja compatível com atividade legalmente exercida pelo interessado;
- Que não tenha marca idêntica ou semelhante já registrada ou com registro pedido por terceiro;
- Que a expressão escolhida como marca para o pedido de registro não esteja enquadrada nas proibições legais da lei 9279/96;
- Que a retribuição federal seja devidamente recolhida.
A marca nominativa é também conhecida como uma marca verbal. Isso significa que é um símbolo formado por um ou mais termos no aspecto abrangente do alfabeto romano. Envolve, ainda, as simbologias e as misturas de letras com números romanos ou arábicos.
No entanto, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, integrado ao Ministério da Economia, coloca uma implicação nessas combinações de números e letras. Essa mescla pode ser realizada, desde que esses itens não sejam apresentados em um modo figurativo ou ainda fantasioso.
De modo geral, a marca figurativa é também chamada de marca emblemática. Esse é um dos tipos de marcas que se refere a um sinal estabelecido por quatro fatores, segundo a classificação do INPI. Esses elementos são os seguintes:
Figura, símbolo, imagem ou ainda um desenho;
Qualquer maneira fantasiosa ou figurativa de símbolo ou número sozinho ou seguido por um símbolo, uma imagem, uma figura ou ainda um desenho;
Termos integrados por letras de idiomas diferentes do idioma nacional como, por exemplo, o hebraico, o árabe ou o cirílico;
Ideogramas, como os asiáticos.
Nos dois últimos casos mostrados, a proteção da lei se trata da exibição gráfica das letras e do ideograma em si, e não do termo ou da expressão que esses elementos formam na sua marca. Desde que esse mesmo elemento seja compreendido por boa parte do público consumidor, é claro. Sendo assim, pode ser visto como um tipo inserido nesta categoria.
Citada anteriormente, a marca mista é o símbolo construído pela mistura de fatores nominativos e figurativos ou mesmo somente por fatores nominativos. Sua grafia se exibe com um formato estilizado ou ainda fantasioso.
Como consta na plataforma oficial do INPI, esse também é um dos tipos de marca que pode ser reconhecido por um segundo termo. Além de marca mista, essa classificação também pode ser encontrada como “marca composta”.
Neste caso, o item é formado pela maneira plástica diferenciada em si. Ou seja, tem a capacidade de deixar os produtos e/ou serviços a que se aplica totalmente individualizados.
Para se tornar passível de registro, a marca tridimensional de produto ou ainda de serviço não deve estar associada a um efeito técnico.

Princípios legais
1. Territorialidade
A legislação nacional reconhece o princípio da proteção no território brasileiro quando descreve que a propriedade se conquista pelo registro. Sendo assim, garantindo ao titular a sua utilização exclusiva no país inteiro.
Todavia, essa segurança repassada pelas leis brasileiras não vai além dos limites do Brasil. E, apenas neste ambiente, é reconhecida a questão de utilização exclusiva da marca registrada em questão.
Marca notoriamente conhecida
Mostra-se como uma exceção ao princípio da territorialidade a conservação referida à empresa muito conhecida.
Segundo norma internacional, o país tem o compromisso firmando em manter o nível de excelência associada a esse acordo. Por isso, o Brasil tende a rejeitar ou suspender indicador de apropriação de alguma marca já protegida, via depósito ou registro em outra nação que também integra a convenção, e caso tenha realmente grande visibilidade no país, independentemente de estar registrada anteriormente no Brasil.
A execução da medida ocorre tanto por ofício quanto por requisição do indivíduo.
Acontece, assim, no ofício, quando se entender que a visibilidade é tamanha que se pode até abrir mão da oferta de provas. Entretanto, ainda há a necessidade de passar por algumas etapas. Isso porque o processo para o teste de oposição tem como base as regras nacionais.
Prioridade
A questão da prioridade envolve tanto esse acordo internacional quanto artigos da LPI. Esse elemento oportuniza que o dia da prioridade da solicitação no território torne a mesma da solicitação e/ou pedido no exterior. No entanto, é preciso atender algumas situações. Veja em seguida.
Requisitos para prioridade
- O interessado conta com seis meses, do dia do 1º depósito em país associado ao CUP, a fim de depositar sinal semelhante no território nacional;
- O pedido de prioridade será efetuado no instante do depósito. Pode, assim, ser suplementado no decorrer de dois meses por outras prioridades que antecederam ao dia do depósito no país;
- A solicitação de prioridade necessita ser provada com documentação de natureza com o número, o dia e a cópia do registro. Além disso, essa documentação deve ter uma tradução simples, uma vez que o conteúdo será de responsabilidade do seu solicitante;
- Caso não ocorra no ato do depósito, a prova precisa ser realizada em até 120 dias, a partir do dia do depósito, com o risco de perder a prioridade e até a reaplicação da solicitação;
Com relação à prioridade conquistada por cessão, a documentação equivalente necessita ser mostrada juntamente com a própria documentação de prioridade.
Nas solicitações de marca no sistema de contitularidade com questão prioritária, se o conjunto de depositados for distinto do conjunto de titulares do pedido ou do registro do exterior, deve ser mostrado também um documento de repasse de prioridade com a assinatura de todos os envolvidos no pedido ou registro fora do país.
2. Especialidade
Entre os tipos de marca, a proteção garantida tem a ver com os produtos e serviços equivalentes a ação do solicitando. Visa, assim, diferenciar de outros pedidos parecidos ou similares, mas com natureza variada.
Todavia, essa segurança repassada pelas leis brasileiras não vai além dos limites do Brasil. E, apenas neste ambiente, é reconhecida a questão de utilização exclusiva da marca registrada em questão.
Marca de alto renome
Essa categoria é definida como a exceção ao começo da especialidade à proteção concedida às organizações classificadas como elevado renome. São, portanto, seguras, na totalidade do mercado.
Isso quer dizer que a marca com documentação em ordem no país vista como alta repercussão conta com uma proteção diferenciada, em todos os nichos da atividade. Ao aposto que se enxerga na situação das marcas notoriamente conhecidas.
Isso quer dizer a não obrigação de registro anterior no país. Essa proteção diferenciada, que envolve o princípio da especialidade, somente se torna possível caso a companhia já tenha registro conforme os termos da legislação nacional.
Com o grande reconhecimento do empreendimento, o INPI vai efetuar o registro correspondente nos seus registros e toda a reprodução ou imitação da marca, com chance de provocar confusão ou perdas para a reputação, se por ventura for vedada.
3. Sistema atributivo
O princípio do caráter do direito, como resultado de um registro, faz contraposição ao sistema considerado declarativo de direito em cima da marca. Neste ponto, o direito surge da primeira utilização e o registro tem só a serventia como uma mera documentação de propriedade.
De modo geral, aquele que primeiro efetuar a solicitação conquista essa vantagem com relação à exclusividade. No entanto, essa norma registra uma exceção chamada de “direito do usuário anterior”.
Por isso, vale a pena salientar que o sistema com todos os tipos de marcas utilizados no território nacional se refere ao de direito. Basicamente, tanto a patente quanto a sua utilização exclusiva apenas é conquistada a partir da efetivação, como estabelecem as diretrizes do INPI.
Registro de Softwares
Software ou Programa de Computador refere-se basicamente ao conjunto das instruções processáveis por computadores. Organiza-se através de programas que podem ser armazenados no banco de dados do computador, de modo a serem rapidamente acessados pelo sistema. Tais informações podem ser facilmente alteradas pelos programadores. Como exemplos de softwares podem ser citados o Windows, Microsoft etc.
O software não se confunde com o hardware, na medida em que este último trata simplesmente do conjunto de componentes do computador, sendo o próprio computador um deles, além dos periféricos.
Vale dizer que qualquer invenção relacionada à plataforma do hardware, rotinas, estrutura de processamento e outros elementos de configuração que beneficiam o processo industrial e operacional de um computador poderão ser protegidos por patente, mas não por registro de software.
O software tem um prazo de proteção de 50 anos contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação e, na falta de publicação, 50 anos contados da data da criação. Durante este tempo o titular tem o direito de exclusividade da exploração do programa.
Importante observar que é extremamente fácil e barato copiar os programas de computador, o que é altamente injusto para quem desenvolve. Por esta razão, a proteção é absolutamente recomendada.
O pedido de registro de software é processado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Transferência de Tecnologia
Além disso, o registro ou averbação de contratos tecnológicos também é indispensável para que seus efeitos alcancem terceiros e, ainda, para permitir, quando for o caso, a dedutibilidade fiscal, respeitadas as normas previstas na legislação específica.
As modalidades de contratos tecnológicos sujeitos ao registro ou averbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI são as seguintes:
Contrato que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos (segredos de negócio/industriais), incluindo conhecimentos e técnicas não amparados por propriedade industrial depositadas ou concedidas no Brasil.
Incluem a obtenção de técnicas para elaborar projetos ou estudos e a prestação de alguns serviços especializados.
Contrato que se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no Brasil.
Licenciamento de Patentes ou Desenhos Industriais: contratos para autorizar a exploração por terceiros do objeto de patente/desenho industrial, regularmente depositada ou concedida no Brasil;
Envolve serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente. O franqueado deverá comprovar conhecimento da Circular de Oferta, que é um documento produzido pelo franqueador, conforme artigo 3º da Lei de Franquia nº 8955/1994. A Circular de Oferta deverá conter o histórico resumido da empresa, balanços e demonstrativos financeiros da empresa, perfil do “franqueado ideal”; situação perante o INPI das marcas ou patentes envolvidas. Ela deverá ser entregue ao franqueado até 10 dias antes da assinatura do contrato.
